JSCP – Juros Sobre Capital Próprio - Economia Tributaria



Introdução
Juros Sobre Capital Próprio (JSCP) é uma das formas de uma empresa distribuir o lucro entre os seus acionistas, titulares ou sócios (a outra é sob a forma de dividendos). Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, precisando que o investidor pague o Imposto de Renda, retido na fonte, sobre o valor recebido, o que não ocorre para o caso de dividendos. Essa questão fiscal é benéfica para a companhia, pois sendo o pagamento contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos, repassando este ônus ao investidor. Por outro lado, optar pelos juros sobre capital próprio pode parecer menos vantajoso para o investidor. A escolha de distribuição dos lucros entre dividendos e/ou juros sobre capital próprio compete à assembleia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.



Metodologia de Calculo
De acordo com Instrução Normativa IN 1700, diz o seguinte em seu art. 75:
Art. 75. Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado a pessoa jurídica poderá deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, individualizadamente, ao titular, aos sócios ou aos acionistas, limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido:
I - capital social;
II - reservas de capital;
III - reservas de lucros;
IV - ações em tesouraria; e
V - prejuízos acumulados.
Tendo em vista o dispositivo da instrução normativa, o valor de Juros Sobre Capital Próprio, pagos, pode ser deduzido na apuração do Lucro real, no cálculo de IRPJ e CSLL, limitado a taxa de juros de longo prazo, TJPL.

Ainda no artigo 75, em seu parágrafo 2º, deve ser observado o limite passível de dedução, conforme demonstrado a seguir:
§ 2º O montante dos juros remuneratórios passível de dedução nos termos do caput não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:
I - 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou
II - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.


Exemplo Pratico



O cálculo da economia tributaria leva em consideração o valor de R$ 5.355.000,00 que será feita a remuneração dos sócios, caso esse valor não seja realizado como Distribuição de Lucro, não poderia ser considerado como despesa dedutível, deste modo seria tributado 34%, na apuração do Lucro Real, porém remunerando os sócios na forma de Juros Sobre Capital Próprio, o valor é considerado dedutível para cálculo do lucro real, mas deve ser retido IRRF de 15% na fonte.
De acordo com o exemplo prático apresentado acima, é possível observar o benefício econômico para Empresa, onde realizar a remuneração dos sócios por meio de Juros Sobre Capital Próprio, traz uma economia tributaria de R$ 1.017.450,00.









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