Provisões – “Passivos e Ativos Contingentes”
O que são
Passivos e Ativos Contingentes?
Antes de aprofundar sobre o assunto, é de suma
importância, compreender as terminologias utilizadas, para que tenha o real
entendimento sobre o tema.
Provisão: As provisões podem ser distinguidas
de outros passivos quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão
desembolsados ou exigidos para sua liquidação;
Passivo Contingente: o passivo contingente é
resultado de eventos passados e cuja sua existência será confirmada pela
ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos;
Ativo Contingente: é um possível ativo, resultado de eventos
passados, cuja sua existência será confirmada pela ocorrência ou não, de um ou
mais eventos futuros incertos, que não estão totalmente sob o controle da
Entidade;
Em sentido geral, todas as provisões são contingentes
porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. O termo “contingente” é usado
para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência só
será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos
não totalmente sob o controle da entidade.
Obrigatoriedade
de registro e divulgação?
De acordo com a regras contábeis, uma provisão
somente pode ser reconhecida se atendido os critérios estabelecidos no item 14
da NBC TG 25, conforme apresentado a seguir:
(a) a entidade tem uma obrigação presente
(legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma
saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a
obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável
do valor da obrigação.
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma
provisão deve ser reconhecida.
No momento do encerramento do balanço, caso seja mais
provável que sim, que se tenha uma obrigação presente a entidade deve
reconhecer a provisão, observados os critérios de reconhecimento citados acima.
Quando for mais provável que não exista uma obrigação presente na data do balanço, a Entidade deve divulgar em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recurso.
Para uma fácil memorização, segue uma dica:
PRO-PO-RE
PRO – Provável – Contabiliza;
PO – Possível – Divulga em nota explicativa;
RE – Remota – Não há nada a fazer.
As provisões devem ser avaliadas a cada encerramento
do exercício a fins de refletir uma estimativa coerente, caso ela não seja mais
provável, ou seja, não é mais uma obrigação presente, não tem expectativa de um
desembolso financeiro, a mesma deve revertida.
Quanto aos ativos contingentes o que devo fazer?
Os ativos contingentes não devem ser reconhecidos nas
demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca
venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente
certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento
é adequado.
Quais os
reflexos contábeis?
O registro das provisões impacta diretamente no
resultado da Entidade, uma vez caso o passivo contingente seja uma obrigação
presente e o mesmo tenha que ser registrado, sua contabilização será a Credito
no passivo e Debito no resultado.
Porem numa possível reversão o efeito pode ser o
contrário, sendo debitado no passivo e creditado no resultado.
As provisões podem ser constituída, desde que exista uma contingência potencial não reconhecida no passivo da empresa. O Fisco somente aceitará quando a contingência se transformar em gasto efetivo e se referir a um gasto entendido como necessário para a atividade.
Ou seja, somente no efetivo pagamento e se a despesa for
essencial para atividade da empresa, não sendo o caso dos processos judiciais,
sendo essa uma punição por descumprimento de alguma legislação vigente.
Fluxograma “Arvore da Decisão” Apêndice B NBC TG 25
Para um melhor entendimento a NBC TG 25, traz em uma
arvore da decisão, para auxiliar o profissional no momento da contabilização.
Exemplos
Após um casamento em 20X0, dez pessoas morreram,
possivelmente por resultado de alimentos envenenados oriundos de produtos
vendidos pela entidade. Procedimentos legais são instaurados para solicitar
indenização da entidade, mas esta disputa o caso judicialmente. Até a data da
autorização para a publicação das demonstrações contábeis do exercício findo em
31 de dezembro de 20X0, os advogados da entidade aconselham que é provável que
a entidade não será responsabilizada. Entretanto, quando a entidade elabora as
suas demonstrações contábeis para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1,
os seus advogados aconselham que, dado o desenvolvimento do caso, é provável
que a entidade será responsabilizada.
Em 31 de
dezembro de 20X0
Obrigação
presente como resultado de evento passado que gera obrigação – Baseado nas
evidências disponíveis até o momento em que as demonstrações contábeis foram
aprovadas, não há obrigação como resultado de eventos passados.
De acordo com os fatos apresentados em 20x0 a
entidade não tem obrigação presente, deste modo não há necessidade de registro
contábil, apenas divulgação em nota explicativa, salvo se essa estimativa seja
remota.
Em 31 de
dezembro de 20X1
Obrigação
presente como resultado de evento passado que gera obrigação – Baseado na
evidência disponível, há uma obrigação presente.
Em 20x1, já possui evidencia suficiente para o
registro contábil, tendo em vista que a mesma é considerada uma obrigação
presente, podendo ser estimado confiavelmente.
As demonstrações contábeis tratam da posição financeira da entidade no fim do seu período de divulgação e não da sua possível posição no futuro.
As demonstrações contábeis tratam da posição financeira da entidade no fim do seu período de divulgação e não da sua possível posição no futuro.




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