Provisões – “Passivos e Ativos Contingentes”




O que são Passivos e Ativos Contingentes?
Antes de aprofundar sobre o assunto, é de suma importância, compreender as terminologias utilizadas, para que tenha o real entendimento sobre o tema.
Provisão: As provisões podem ser distinguidas de outros passivos quando há incertezas sobre os prazos e valores que serão desembolsados ou exigidos para sua liquidação;
Passivo Contingente: o passivo contingente é resultado de eventos passados e cuja sua existência será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos;
Ativo Contingente:  é um possível ativo, resultado de eventos passados, cuja sua existência será confirmada pela ocorrência ou não, de um ou mais eventos futuros incertos, que não estão totalmente sob o controle da Entidade;
Em sentido geral, todas as provisões são contingentes porque são incertas quanto ao seu prazo ou valor. O termo “contingente” é usado para passivos e ativos que não sejam reconhecidos porque a sua existência só será confirmada pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos não totalmente sob o controle da entidade.



Obrigatoriedade de registro e divulgação?

De acordo com a regras contábeis, uma provisão somente pode ser reconhecida se atendido os critérios estabelecidos no item 14 da NBC TG 25, conforme apresentado a seguir:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de evento passado;
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação.

Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
No momento do encerramento do balanço, caso seja mais provável que sim, que se tenha uma obrigação presente a entidade deve reconhecer a provisão, observados os critérios de reconhecimento citados acima.

Quando for mais provável que não exista uma obrigação presente na data do balanço, a Entidade deve divulgar em notas explicativas, a menos que seja remota a possibilidade de uma saída de recurso.
Para uma fácil memorização, segue uma dica:

PRO-PO-RE
PRO – Provável – Contabiliza;
PO – Possível – Divulga em nota explicativa;
RE – Remota – Não há nada a fazer.
As provisões devem ser avaliadas a cada encerramento do exercício a fins de refletir uma estimativa coerente, caso ela não seja mais provável, ou seja, não é mais uma obrigação presente, não tem expectativa de um desembolso financeiro, a mesma deve revertida.

Quanto aos ativos contingentes o que devo fazer?
Os ativos contingentes não devem ser reconhecidos nas demonstrações contábeis, uma vez que pode tratar-se de resultado que nunca venha a ser realizado. Porém, quando a realização do ganho é praticamente certa, então o ativo relacionado não é um ativo contingente e o seu reconhecimento é adequado.

Quais os reflexos contábeis?
O registro das provisões impacta diretamente no resultado da Entidade, uma vez caso o passivo contingente seja uma obrigação presente e o mesmo tenha que ser registrado, sua contabilização será a Credito no passivo e Debito no resultado.
Porem numa possível reversão o efeito pode ser o contrário, sendo debitado no passivo e creditado no resultado.


A Provisão para Contingência  é Dedutível na Apuração do Lucro?
As provisões podem ser constituída, desde que exista uma contingência potencial não reconhecida no passivo da empresa. O Fisco somente aceitará quando a contingência se transformar em gasto efetivo e se referir a um gasto entendido como necessário para a atividade.
Ou seja, somente no efetivo pagamento e se a despesa for essencial para atividade da empresa, não sendo o caso dos processos judiciais, sendo essa uma punição por descumprimento de alguma legislação vigente.

Fluxograma “Arvore da Decisão” Apêndice B NBC TG 25
Para um melhor entendimento a NBC TG 25, traz em uma arvore da decisão, para auxiliar o profissional no momento da contabilização.



Exemplos
Após um casamento em 20X0, dez pessoas morreram, possivelmente por resultado de alimentos envenenados oriundos de produtos vendidos pela entidade. Procedimentos legais são instaurados para solicitar indenização da entidade, mas esta disputa o caso judicialmente. Até a data da autorização para a publicação das demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 20X0, os advogados da entidade aconselham que é provável que a entidade não será responsabilizada. Entretanto, quando a entidade elabora as suas demonstrações contábeis para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1, os seus advogados aconselham que, dado o desenvolvimento do caso, é provável que a entidade será responsabilizada.

Em 31 de dezembro de 20X0
Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – Baseado nas evidências disponíveis até o momento em que as demonstrações contábeis foram aprovadas, não há obrigação como resultado de eventos passados.
De acordo com os fatos apresentados em 20x0 a entidade não tem obrigação presente, deste modo não há necessidade de registro contábil, apenas divulgação em nota explicativa, salvo se essa estimativa seja remota.
Em 31 de dezembro de 20X1
Obrigação presente como resultado de evento passado que gera obrigação – Baseado na evidência disponível, há uma obrigação presente.
Em 20x1, já possui evidencia suficiente para o registro contábil, tendo em vista que a mesma é considerada uma obrigação presente, podendo ser estimado confiavelmente.
As demonstrações contábeis tratam da posição financeira da entidade no fim do seu período de divulgação e não da sua possível posição no futuro.
 

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