Propriedades para Investimento
De acordo com a Norma Brasileira
de Contabilidade NBC TG 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO é:
Propriedades para investimento que
são mantidas para obter rendas ou
para valorização do capital ou para ambas, e por isso classificadas no
subgrupo Investimentos, dentro do
Ativo Não Circulante. Por isso, uma propriedade para investimento gera
fluxos de caixa altamente independentes dos outros ativos mantidos pela
entidade. Isso distingue as propriedades para investimento de propriedades
ocupadas pelos proprietários. A produção ou fornecimento de bens ou serviços
(ou o uso de propriedades para finalidades administrativas) gera fluxos de
caixa que são atribuíveis não apenas às propriedades, mas também a outros
ativos usados no processo de produção ou de fornecimento. A NBC TG 27 – Ativo
Imobilizado aplica-se a propriedades ocupadas pelos proprietários.
ITENS QUE PODE SER CLASSIFICADO COMO PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO:
Ø terrenos
mantidos para valorização de capital a longo prazo e não para venda a curto
prazo no curso ordinário dos negócios;
Ø terrenos
mantidos para futuro uso correntemente indeterminado (se a entidade não tiver
determinado que usará o terreno como propriedade ocupada pelo proprietário ou
para venda a curto prazo no curso ordinário do negócio, o terreno é considerado
como mantido para valorização do capital)
Ø edifício
que seja propriedade da entidade (ou mantido pela entidade em arrendamento
financeiro) e que seja arrendado sob um ou mais arrendamentos operacionais;
Ø edifício
que esteja desocupado, mas mantido para ser arrendado sob um ou mais
arrendamentos operacionais;
Ø propriedade
que esteja sendo construída ou desenvolvida para futura utilização como
propriedade para investimento.
ITENS QUE NÃO SÃO PROPRIEDADES PARA INVESTIMENTO:
Ø propriedade
destinada à venda no decurso ordinário das atividades ou em vias de construção
ou desenvolvimento para tal venda (ver NBC TG 16 – Estoques), como, por
exemplo, propriedade adquirida exclusivamente com vista à alienação subsequente
no futuro próximo ou para desenvolvimento e revenda;
Ø propriedade
ocupada pelo proprietário (ver NBC TG 27), incluindo (entre outras coisas)
propriedade mantida para uso futuro como propriedade ocupada pelo proprietário,
propriedade mantida para desenvolvimento futuro e uso subsequente como
propriedade ocupada pelo proprietário, propriedade ocupada por empregados
(paguem ou não aluguéis a taxas de mercado) e propriedade ocupada pelo
proprietário no aguardo de alienação;
Ø propriedade
que é arrendada a outra entidade sob arrendamento financeiro.
MENSURAÇÃO NO RECONHECIMENTO
A propriedade para investimento
deve ser inicialmente mensurada pelo seu custo. Os custos de transação devem
ser incluídos na mensuração inicial.
O custo de uma propriedade para
investimento comprada compreende o seu preço de compra e qualquer dispêndio
diretamente atribuível. Os dispêndios diretamente atribuíveis incluem, por
exemplo, as remunerações profissionais de serviços legais, impostos de
transferência de propriedade e outros custos de transação.
MENSURAÇÃO APÓS RECONHECIMENTO
Com as exceções indicadas nos
itens 32A a 34, a entidade deve escolher como sua política contábil ou o método
do valor justo nos itens 33 a 55 ou o método do custo no item 56 e deve aplicar
essa política a todas as suas propriedades para investimento. (NBC TG 28 R4)
Após o reconhecimento inicial, a
entidade que escolhe o método do valor justo deve mensurar todas as suas
propriedades para investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no
item 53. (NBC TG 28 R4)


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